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Informações Úteis
POSIÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO QUANTO À GUARDA COMPARTILHADA

Não há, no direito positivo brasileiro, norma expressa que autorize a aplicação do modelo em tela, na seara do Direito de Família. No entanto, tal adoção não é vedada: ao revés, deve ser estimulada, para melhor atender a seus princípios. Assim, independente da criança ter ou não duas residências, quando da preferência pela dita guarda compartilhada, o que não se pode negar a esta é uma convivência satisfatória com os dois genitores.

Ressalta-se que convivência é muito diferente de meras visitas, onde a criança não consegue viver com o seu genitor momentos da vida cotidiana, tão importante para a sua formação.

Tendo os profissionais de saúde mental concluído que o ser necessita da convivência tanto do pai como da mãe para a sua formação, resta a nós assegurarmos este direito a criança, quer através de uma guarda compartilhada com alternância de residência, quer através de visitas regulamentadas além dos finais de semanas alternados, o que acaba por instituir a alternância de residência.

Considerando o exposto, aqueles pais ou mães separados ou divorciados que quiser entender melhor o fenômeno da guarda compartilhada entrem em contato com nosso escritório.


DIREITO DE DEFESA NO PROCESSO PENAL

Todos têm direito de defesa em sede de processo penal. A conduta do acusado, apesar de ser típica (conduta dolosa ou culposa, omissiva ou comissiva, com nexo de causalidade e resultado jurídico nos crimes materiais), não é antijurídica (ou ilícita), pois, está amparada por alguma excludente de ilicitude, previstas no art. 23 do Código Penal (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito).

Assim sendo, você que está enfrentando dificuldades por ter praticado algum tipo de delito entre em contato conosco. Não permita que as conseqüências de um ato impensado destrua sua vida ou te leve a passar o resto de sua vida fugindo da Justiça.

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